TRT3 - Doença ocupacional. Nexo causal. Indenização por danos morais. Doença ocupacional.
«A doença do trabalho, também conhecida por mesopatia ou doença profissional atípica, caracteriza-se por ser aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o labor é realizado (Lei 8.213/1991, art. 20, II). A princípio, não milita em relação às doenças do trabalho, a presunção da existência de nexo causal. Todavia, com a edição do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), o INSS, por intermédio de perícia médica, pode considerar caracterizada a natureza acidentária da enfermidade, quando constatar o vínculo entre o trabalho e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada Classificação Internacional de Doenças - CID (artigo 21-A da Lei Previdenciária). A consequência dessa modificação legislativa é que a constatação do NTEP gera presunção de nexo causal e provoca a inversão probatória. Nessas condições, a doença do trabalhador será reputada como resultante de suas atividades laborais. Em outras palavras, com o NTEP, a doença do trabalho é considerada existente por presunção (CPC, art. 212, IV).»
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