TRT3 - Motorista. Dano moral / dano material. Indenização por dano moral. Pernoite caminhão.
«A reclamada, em sua contestação, negou que o reclamante, que trabalhava como motorista, fosse obrigado a dormir cabine do caminhão. As testemunhas ouvidas nos autos não souberam informar se o reclamante pernoitava caminhão que dirigia. Assim, não restou comprovado o suposto ato violar dos direitos da personalidade do reclamante (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I). De todo modo, a pernoite do motorista caminhão, ao contrário do que entendeu o MM. Juízo de origem, não consubstancia ato ilícito ou indenizável, sendo prática bastante usual nesse meio de trabalho, em que os veículos são devidamente adaptados e preparados para tal pelo próprio fabricante.»
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