TRT3 - Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Agravo de petição. Relação jurídica continuativa. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Alteração introduzida pela Lei 12740/12. Alcance.
«Tratando-se a hipótese dos autos de execução de título executivo judicial com determinação de pagamento de parcelas vencidas e vincendas decorrentes da integração ao salário dos exequentes do adicional de periculosidade importe de 30% sobre o total da remuneração, estando o contrato de trabalho ainda em vigor, configurada está a relação jurídica continuativa. O advento da Lei 12.740/2012 que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade, modifica a situação de direito, autorizando o pronunciamento judicial com fulcro CPC/1973, art. 471, I. Isto porque a coisa julgada formada processo se deu em data anterior à inovação legislativa mencionada, ocorrida em 10.12.2012. Todavia, o direito material discutido, ou seja, o pagamento do adicional de periculosidade percentual de 30% sobre o salário strictu sensu dos empregados tem aplicabilidade restrita, atingindo apenas os contratos de trabalho celebrados após a data de início da vigência da mencionada lei, qual seja, 10.12.2012. Inteligência do CLT, art. 468 que veda a alteração contratual lesiva.»
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