TRT3 - Execução provisória. Levantamento de depósito. Liberação de depósito recursal. Execução provisória. Possibilidade. Duração razoável do processo.
«OCPC/1973, art. 475-Oautoriza a liberação do valor incontroverso, até o limite de 60 salários mínimos, ainda que pendente recurso de Revista,regra plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, o qual recepciona com harmonia normas que aperfeiçoem e tornem mais céleres os procedimentos executivos, tendo em vista a natureza especial do crédito trabalhista (alimentar). Tem-se, ainda, que todos têm direito a uma razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII da Constituição, tanto mais quando os direitos perseguidos envolvem a subsistência do trabalhador.»
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