TRT3 - Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Competência. Complementação de aposentadoria. Incompetência da justiça do trabalho.
«Reconhecendo a repercussão geral da matéria, o STF decidiu, julgamento do RE 586.453, em 20.02.2013, que a competência para processar e julgar as ações sobre previdência complementar, mesmo quando decorrentes de relação de emprego, é da justiça comum. Entretanto, considerando aspectos de segurança jurídica e excepcional interesse social, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão, mantendo a competência da justiça trabalhista para a execução de todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas até a data daquele julgamento (20.02.2013). caso dos autos, como não foi proferida sentença de mérito até 20.02.2013, impõe-se a declaração de incompetência desta Especializada para julgar a lide, com remessa dos autos à Justiça Comum.
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