TRT3 - Seguro de vida. Indenização. Obrigação decorrente da norma coletiva. Contratação de apólice de seguro. Descumprimento. Consequências.
«Como decidido r. sentença (fl. 468-v). ficou demonstrado que a empregadora somente contratou o seguro de vida, previsto item VI da cláusula 18ª da convenção coletiva (fl. 58), depois da ocorrência do sinistro, que incapacitou parcialmente o obreiro. Com esta conduta negligente, assumiu os riscos e, por conseqüência, a responsabilidade pelo pagamento da indenização substitutiva, valor de R$25.000,00, considerando que o empregado ficou privado dessa garantia e sofreu o prejuízo da falta de cobertura da apólice de seguro.»
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