TRT3 - Recurso. Assinatura digital. Peticionamento eletrônico. Recurso ordinário. Ausência de assinatura digital. Apócrifo. Não conhecimento.
«Cabe à parte interessada comprovar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso momento da sua interposição, sendo sua a responsabilidade de verificar se os documentos enviados pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico foram devidamente recebidos. O inciso VI do artigo 10 da Resolução Conjunta 1, de 09/12/2013, deste Eg. Tribunal prevê que incumbe exclusivamente ao usuário a «transmissão, qualidade e legibilidade de petições e documentos enviados». Logo, se o recibo gerado com a transmissão do recurso está ilegível, impedindo se aferir o responsável pela assinatura digital, o apelo é apócrifo e não pode ser conhecido.»
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