TRT3 - Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Elemento válido para a formação do convencimento do juiz.
«De acordo com o CPC/1973, art. 436, análise do pedido de adicional de insalubridade, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial. O perito é apenas seu auxiliar apuração da matéria fática que exija conhecimentos técnicos. Todavia, não é menos verdade que, a teor do mesmo dispositivo legal, poderá ser proferida decisão contrária à manifestação técnica do expert se, nos autos, houver outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento. falta de elemento que possa infirmar suas conclusões, deve-se prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida, em direta aplicação do CLT, art. 195»
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