TRT3 - Responsabilidade subsidiária. Ente público. Obra de construção civil. Responsabilidade subsidiária do ente público.
«O entendimento jurisprudencial consolidado Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST deve ser interpretado à luz dos princípios da proteção e do valor social do trabalho, limitando-se sua aplicação aos casos de contratação de obra de reforma de imóvel residencial por pessoa física (dono da obra), ou por pessoa jurídica, quando o ramo de atividade é diverso de uma construtora ou incorporadora de imóveis, sem objetivo de exploração econômico-financeira. Quando a Administração Pública contrata terceiros particulares para a execução de uma obra de interesse público, está aquela desempenhando o seu papel, a sua finalidade maior, exercício do seu poder-dever de administrar e, por esta razão, não pode se eximir de responsabilidade. Se a empresa construtora e incorporada pode ser responsabilizada pelos créditos trabalhistas que não foram honrados pelo empreiteiro com quem contratou, com maior razão, o ente público deverá ser responsabilizado, uma vez que a obra pública é de sua titularidade, sendo a atividade inerente à sua função enquanto gestor do bem público. Nesse passo, há responsabilidade civil da Administração Pública que contrata empresa inidônea e contribui efetivamente para o prejuízo suportado pelo trabalhador, dentro do exercício do seu poder-dever de administrar.»
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