TRT3 - Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Configuração.
«Para a caracterização da rescisão indireta é necessário que a falta cometida pelo empregador seja grave a ponto de inviabilizar ou dificultar a continuidade da relação de emprego. Inexistindo condenação capaz de reparar o direito pleiteado, caso, não acolhimento pela Ré de atestado médico requerendo afastamento da obreira de suas atividades até que sua filha, nascida prematuramente, complete 06 meses de idade, para amamentá-la, porquanto intolerante a leite que não o materno, concluiu a d. maioria da Turma que viável acolhimento e por conseguinte o deferimento da rescisão indireta, com deferimento das parcelas decorrentes.»
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