TRT3 - Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Cabimento.
«Faz parte do entendimento predominante nesta Turma julgadora que, para os empregados cujo contrato de trabalho tenha perdurado por mais de um ano, como o autor, a rescisão contratual é ato complexo, englobando não só o pagamento das verbas rescisórias, como também o cumprimento de obrigações de fazer, tais como a homologação do termo de rescisão, e o fornecimento de guias que permitem o acesso ao pagamento de outras verbas. O não cumprimento de quaisquer das obrigações referidas, nos prazos estabelecidos, enseja a condenação ao pagamento da multa prevista § 8º do referido artigo.»
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