TRT3 - Aviso-prévio. Demissão. Aviso prévio não cumprido. Desconto. Impossibilidade.
«Não se há falar em desconto do aviso prévio não cumprido quando apenas em sentença é declarada a condição de demissionária da trabalhadora. Se a finalidade do instituto é permitir ao empregado a busca de um novo emprego, e ao empregador a busca por um novo empregado, que substitua o anterior, perde sentido se falar em desconto do período respectivo, eis que até o ajuizamento da demanda sequer se poderia dizer extinto o contrato de trabalho. Recurso a que se nega provimento.»
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