TRT3 - Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Convênio. Intermediação de mão-de-obra instrumentalizada por meio de convênio. Programa proinfância. Responsabilidade subsidiária.
«Demonstrada a prestação de serviços pelo autor, através de empresa interposta em virtude de convênio firmado entre o Município de Tupaciguara e o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para fins de construção de escola âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (PROINFÂNCIA), não tem aplicação ao caso a exceção preconizada através da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I/TST. Não se trata de contratação de terceiros para mero serviço de construção civil ou conservação de imóvel, mas sim de contratação vinculada à atividade precípua do tomador, com evidente múnus público. Certa a responsabilidade constitucional do Município realização de obras públicas (CF, artigo 30, VI), a intermediação, em casos tais, configura terceirização de serviços para atender às suas finalidades institucionais e em prol da consecução do interesse público, atraindo a aplicação do item IV da Súmula 331, TST.»
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