TRT3 - Convênio. Administração pública. Isonomia. Intermediação ilícita de mão-de-obra instrumentalizada por meio de convênio. Função de assistente social realizada em prol do município de belo horizonte. Aplicação do princípio isonômico.
«À saciedade demonstrado o exercício da função de Assistente Social, pela autora e através de empresa interposta, em virtude de convênios celebrados para execução de programas sociais direcionados à população em risco, subsidiados por ente público, a intermediação ocorrida presente caso, ainda que instrumentalizada por meio de convênio, afigura-se ilícita. Embora relação havida entre a ré e o Município de Belo Horizonte não tenha havido terceirização de mão-de-obra, propriamente dita, mas sim convênio para repasse de verbas públicas, esse se destinava - fato incontroverso - à execução do denominado «programa de qualificação social e profissional para capacitação de trabalhadores», inteiramente relacionado aos objetivos do beneficiário do trabalho, com caráter, também, de munus público. Comprovada a igualdade de condições laborais e a discrepância salarial, entre os contratados pela AMAS e os integrantes dos quadros do beneficiário dos serviços prestados, a prática não ultrapassa o crivo do disposto CLT, art. 9º. Incide ao caso o princípio constitucional da isonomia, em aplicação dos preceitos inscritos CF/88, art. 5º, caput, como sedimentado Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, por aplicação analógica do disposto Lei 6.019/1974, art. 12, «a».»
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