TRT3 - Seguridade social. Estabilidade provisória. Pré-aposentadoria. Pré-aposentadoria. Requisitos previstos em norma coletiva. Prova efetiva.
«Apenas o empregado que efetivamente comprove que preenche os requisitos exigidos norma coletiva, quais sejam, contar com um mínimo de cinco anos empresa, comprovar que está a um máximo de 18 meses da aquisição do direito à aposentadoria integral, informar por escrito à empresa que está período de pré-aposentadoria e, até 60 dias após a referida comunicação, comprovar que se encontra nas condições de aposentadoria informadas seu comunicado, nos exatos termos da cláusula normativa, terá direito ao benefício da estabilidade decorrente de pré-aposentadoria.»
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