TRT3 - Petição inicial. Inépcia. Inépcia. Princípios da oralidade e da informalidade. Limites.
«A teor do disposto CLT, art. 840, § 1º, a petição inicial deverá conter uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, além do pedido. entanto, os princípios da informalidade e da oralidade, que norteiam o Processo do Trabalho, não podem servir de pretexto para a formulação de pedidos confusos, incompreensíveis, incoerentes ou contraditórios, sob pena de se dificultar ou até impossibilitar o exercício do direito de defesa pela parte contrária, com violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.»
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