TRT3 - Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada.
«A coisa julgada, como fator impeditivo do julgamento do mérito de uma ação, somente ocorre se idênticas as partes, a causa de pedir e o pedido, conforme se extrai do CPC/1973, art. 301. presente caso, em que pese a ausência de identidade de partes, tendo em vista que a presente ação é movida pelos sucessores do autor, a quitação dada pelo próprio obreiro em acordo homologado em ação civil pública abrangeu inclusive os seus sucessores, razão pela qual, para fins processuais, há de se admitir a coisa julgada.»
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