TRT3 - Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Danos morais.
«Dispõe o CLT, art. 157 que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais. Assim a obrigação de fiscalização e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho, visando a segurança e proteção dos empregados para evitar acidentes, são exclusivas do empregador, de modo que a sua omissão ou ausência de mínima precaução caracteriza a assunção do risco, razão pela qual, sendo o empregado vítima de acidente de trabalho, é dever do empregador efetuar o pagamento de indenização por dano moral.»
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