TRT3 - Responsabilidade subsidiária. Caracterização. Responsabilididade subsidiária. Base legal.
«A responsabilidade subsidiária advém do fato de alguém contratar mão-de-obra através de intermediário e não diretamente, falhando em seu dever de vigilância e mal escolhendo tal contratado, daí advindo prejuízo ao trabalhador cuja força de trabalho beneficiou o contratante que, por isso, deve responder pelos prejuízos provocados. Tal responsabilização repousa, assim, âmbito infraconstitucional, culpa contratual, prevista legislação civil (CCB, art. 186 e CCB, art. 187), nas modalidades «in eligendo» e «in viligando», e nos artigos 9º e 444 da legislação consolidada que vedam qualquer forma de fraude à aplicação dos dispositivos da CLT, e âmbito constitucional nos princípios do valor social do trabalho e da livre iniciativa, fundamentos deste Estado Democrático de Direito, que objetiva construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem assim reduzir as desigualdades sociais (CF/88, art. 1º e CF/88, art. 3º). Especificamente, a jurisprudência consolidada do TST encontra-se firmada através da sua Súmula 331/TST, em harmonia com tal normatividade legal.»
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