TRT3 - Custas. Guia de recolhimento da união (gru). Deserção. Custas processuais. Guia imprópria.
«O artigo 1º do Ato Conjunto 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010 preleciona que «A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento». Como as custas processuais foram recolhidas através de «Guia para Depósito Judicial Trabalhista», imprópria para tanto, verifica-se irregularidade preparo recursal realizado pela Parte, pelo que não pode ser conhecido seu Apelo.»
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