TRT3 - Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Competência. Suplementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho.
«Registre-se que, em sessão plenária do eg. STF, realizada no dia 20 de fevereiro de 2013, ficou definida a competência da justiça comum para os casos de previdência privada complementar. Trata-se das decisões de repercussão geral proferidas no RE-586453 e RE-583050, publicadas, respectivamente, em 05/03/13 e 11/06/13. Por outro lado, é importante salientar que, na mesma sessão plenária do dia 20/02/13, o eg. STF modulou os efeitos de sua decisão, de repercussão geral, para evitar tumulto processual nas ações já em curso. Assim, a Corte Suprema definiu que os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, que já tivessem sentença de mérito proferida, até a data de 20/02/13, permaneceriam correndo perante a Justiça Laboral. Os demais casos deveriam ser remetidos à justiça comum. Definidos tais critérios, resta consignar que, no caso do presente feito, a v. sentença de 1º grau foi prolatada em 24/06/2014; portanto, os presentes autos não devem permanecer nesta Especializada, em razão da incompetência deste juízo para analisá-lo e julgá-lo.»
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