TRT3 - Banco de horas. Validade. Banco de horas. CLT, art. 60. Condições de trabalho insalubres. Enunciado 49 da 1a. Jornada de direito material e processual da justiça do trabalho.
«As condições insalubres de trabalho não invalidam o banco de horas, porque esse decorre da vontade das Partes, convencionado em instrumento coletivo. Trata-se de violação ao CLT, art. 60 a mera extrapolação de jornada, sem a correspondente compensação quando houver exposição a agentes deletérios à saúde, só sendo possível, se autorizada por Autoridade Competente. No caso em tela, embora o Reclamante, em alguns dias tenha excedido o limite legal de horas laboradas, o tempo estendido foi devidamente compensado, não havendo excesso de exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Neste contexto, mostra-se dispensável a autorização da autoridade competente (CLT, art. 60).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)