TRT3 - Dano moral. Indenização. Fixação. Indenização por danos morais. Quantum fixado.
«A lei é omissa acerca dos critérios que devem ser adotados na fixação de um valor justo e razoável para a indenização por danos morais, deixando ao prudente arbítrio do julgador fixar tal importância, diante de cada caso concreto. Assim, a quantia relativa à reparação do dano há de ser arbitrada levando-se em consideração a condição pessoal da vítima, a capacidade financeira do ofensor, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade do dano e a repercussão da ofensa, não se podendo olvidar que o valor arbitrado não tem por objetivo proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido. Considerando que tais critérios foram rigorosamente observados pelo Sentenciante, impõe-se manter a decisão de origem.»
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