TRT3 - Justa causa. Reversão. Justa causa. Reversão.
«A dispensa por justa causa somente se afigura lícita caso fique inequivocamente provada a prática, pelo empregado, de falta extremamente grave, que torne impraticável a continuidade da relação empregatícia, quebrando definitivamente a fidúcia que deve nortear o liame empregatício, porquanto a ruptura contratual, sob tal fundamento, pode gerar inúmeros transtornos na vida familiar, profissional e social do empregado. No presente caso, a reclamada não produziu prova irrefutável de que o autor tivesse cometido a alegada falta grave capaz de ensejar a rescisão contratual por justa causa, sendo, assim, impossível prevalecer a punição capital aplicada pela empregadora. Destarte, nega-se provimento ao recurso empresário, mantendo-se a decisão de origem quanto à reversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada.»
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