TRT3 - Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Distribuição do ônus da prova. CLT, art. 461.
«Em pleito de equiparação salarial, incumbe ao empregado provar o fato constitutivo do direito, entendido como a identidade de funções com o paradigma e a prestação de serviços simultaneamente ao mesmo empregador, na mesma localidade. Se comprovados estes, ao empregador incumbe provar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito, tais como: a diferença de produtividade e qualidade técnica, a diferença superior a dois anos na função ou, ainda, a existência de plano de cargos e salários homologado pelo Ministério do Trabalho. Uma vez comprovada a identidade de funções e não havendo provas de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, são devidas as diferenças salariais.»
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