TRT3 - Motorista. Hora extra. Motorista. Trabalho externo. Horas extras.
«O CLT, art. 62, I, exclui do empregado o direito às horas extras quando o labor prestado é incompatível com o controle de horário, ou quando este desenvolva atividade externa, por natureza, insuscetível de propiciar aferição da efetiva jornada cumprida. Portanto, de fato, não se trata apenas de ausência de subordinação a horários, mas de efetiva impossibilidade de fiscalização/controle destes. Sendo viável ou plenamente possível a fixação e controle do horário de trabalho do empregado, se a empregadora assim não procedia, deve arcar com os ônus de sua inércia. Além disso, a Lei 12.619/2012, que disciplina a atividade dos motoristas, põe uma pá de cal na controvérsia quanto à possibilidade de controle de jornada dessa categoria profissional, uma vez que o inciso V do art. 2º trata do efetivo controle da jornada de trabalho e, ainda, do tempo de direção, por meios físicos e eletrônicos.»
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