TRT3 - Multa diária. Valor. Limite. Mandado de segurança. Astreintes. Submissão aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
«A princípio, não há qualquer ilegalidade na imposição de astreintes, de modo a assegurar o cumprimento das obrigações de fazer determinadas em sede de antecipação de tutela, tal como previsto no CPC/1973, art. 461, § 4º, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho. Tais astreintes, porém, devem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo passíveis de adequação através de mandado de segurança quando fixada em valores que exorbitem em muito a razoabilidade. Dessa feita, e constatada a fixação de multa cominatória em valor excessivo, deve ser parcialmente concedida a segurança postulada, de modo a adequá-la aos limites traçados pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade mencionados.»
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