TRT3 - Adicional de insalubridade. Pedreiro. Mandado de segurança. Ofensa a direito líquido e certo.
«Configura-se ilegal e arbitrária a decisão que, desde logo, reputou como litigante de má-fé a parte, impondo-lhe a imediata penalidade, pelo só fato de ter solicitado a antecipação de audiência, porque vislumbrava a possibilidade de solucionar conflito superveniente, ainda que não fosse possível apresentar proposta de acordo. Na hipótese, justifica-se a concessão da segurança pretendida, uma vez que a impetrante requereu a realização de audiência para tentativa de conciliação, com o intuito de dirimir a incongruência entre a ordem judicial de retorno e readaptação do empregado e o posterior envio de carta à empresa, assinada pelo próprio trabalhador, com pedido de demissão. Segurança concedida por ofensa a direito líquido e certo da impetrante ao contraditório e à defesa.»
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