TRT3 - Contribuição sindical rural. Legitimidade. Contribuição sindical rural. Hipóteses de enquadramento. Inteligência do Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º.
«Para que seja considerado como sujeito passivo da contribuição sindical rural, é necessário o enquadramento em pelo menos uma das hipóteses estabelecidas no Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º. Por vez, tratando-se de matéria de direito, incide a disposição do CPC/1973, art. 285-A, que dispensa a citação do réu e autoriza o Juiz a reproduzir sentença de total improcedência anteriormente prolatada. Nesse sentido, vem decidindo o Col. TST, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE OFENSA AOCPC/1973, art. 285-A.
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