TRT3 - Indenização adicional. Cabimento. Indenização adicional. Lei 7.238/1984, art. 9º.
«O Lei 7.238/1984, art. 9º estabelece que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal. Considerando que o período de aviso prévio, mesmo indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins, no caso dos autos, a efetiva extinção contratual não ocorreu no trintídio que antecede a data-base da categoria, e sim quando já ultrapassada, não sendo devida, portanto, a indenização adicional equivalente a um salário mensal, prevista no Lei 7.238/1984, art. 9º.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)