TRT3 - Ato processual. Nulidade. Não observância do devido processo legal. Nulidade processual.
«Os atos processuais que não observam as garantias mínimas dos meios e resultados que a lei processual dispõe ferem o princípio constitucional do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), devendo ser considerados nulos. No caso, a presente ação de repetição de indébito deveria ter sido cadastrada sob o rito ordinário, nos termos da IN 27/05, do TST, mostrando-se equivocada a retificação da sua classe processual para execução fiscal, o que acabou por vulnerar o princípio do devido processo legal e enseja a declaração de nulidade da decisão de 1º grau.»
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