TRT3 - Desconsideração da personalidade jurídica. Cabimento. Desconsideração da personalidade jurídica. Possibilidade da inclusão dos sócios no polo passivo da demanda. Fase de conhecimento.
«Nada impede que o trabalhador inclua os sócios da sociedade empregadora na posição passiva da demanda para evitar embates sobre a sua responsabilidade no curso da execução. Não se trata, na hipótese, de indevida antecipação da desconsideração da personalidade jurídica, mas de prévia definição da responsabilidade pela satisfação dos créditos objeto da demanda. O sócio, quando incluído no polo passivo da ação, tem, inclusive, a oportunidade de, já na fase de criação do título executivo, produzir defesa sem necessidade de garantir previamente a execução para fazê-lo»
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