TRT3 - Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento do direito de produzir prova. Negativa de oitiva testemunhal. Nulidade da decisão. Ocorrência.
«A fiel observância ao que dispõem os artigos 130 do CPC/1973, 765 da CLT e 5º, inciso LXXVIII, da CF/88 não pode ocorrer ao atropelo de outros direitos e garantias constitucionais, dos princípios norteadores deste Juízo Especializado e da imprescindibilidade do contraditório e da ampla defesa. Efetivamente, no caso dos autos, o Reclamante viu-se injustificadamente obstado de produzir a prova testemunhal que pretendia, porquanto, na forma dos arts. 848 e seguintes da CLT, o processo do trabalho não possui previsão legal para a figura da réplica à contestação, de modo que a ausência de impugnação aos documentos, que acompanham a defesa, não importa preclusão e não deve, por si só, inviabilizar a produção de provas, restando, pois, configurado o cerceamento do direito probatório, o que acarreta a nulidade da decisão.»
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