TRT3 - Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Descumprimento de obrigações pactuadas. Ônus da prova.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho exige que a falta cometida pelo empregador seja grave, o que deve ser analisado em atenção às circunstâncias de cada caso. Daí se concluir que nem todo inadimplemento contratual por parte do empregador ensejará a rescisão indireta do pacto laboral. Assim, não se desincumbindo o reclamante do ônus de provar a existência de qualquer pressuposto legal que autorizasse a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, art. 818 c/c 333, I, do CPC/1973), impõe-se o indeferimento da pretensão.»
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