TRT3 - Dano estético. Indenização. Dano estético. Indenização. Critérios para arbitramento.
«O dano estético, segundo entendimento prevalente na Corte Superior de Justiça, corresponde ao dano decorrente de uma alteração morfológica da formação corporal que agride a visão, causando repulsa, desagrado ou que submeta à vítima a uma sensação de inferioridade, de se ver diferente dos outros. O valor da reparação deve sopesar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Ao juiz, portanto, incumbe fixá-lo tendo por escopo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.»
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