TRT3 - Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Incidência.
«A Portaria/MTE 3.214/78, NR 15, anexo 14, que assegura o grau máximo ao adicional de insalubridade quando o trabalho é exercido em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), não faz qualquer distinção entre o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da capina e varrição. Demonstrado nos autos que o autor exercia a função de gari, exercendo as atividades de varredura, capina e limpeza de ruas, é devido o adicional.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)