TRT3 - Dano moral. Indenização. Fixação. Valor da indenização por danos morais.
«O dano moral se caracteriza pela lesão sofrida por pessoa, física ou jurídica, em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem, atingindo-a na esfera íntima da moralidade, da honra, do afeto, da psique, da liberdade entre outros, causando-lhe constrangimentos. No que se refere ao valor da referida indenização, cumpre anotar que deve ser arbitrado pelo julgador de maneira equitativa. Registre-se que, além do caráter punitivo, cumprindo seu propósito pedagógico, a indenização deve ainda atender à feição compensatória, considerada a avaliação em torno do grau de culpa do ofensor e sua capacidade econômica, sem, contudo, transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa. Fixando o julgador valor razoável, considerando os parâmetros acima descritos, não há o que majorar.»
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