TRT3 - Execução. Expedição. Ofício. Cartório de registro de imóveis. Execução. Expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis. Justiça gratuita.
«É certo que é dever da parte diligenciar no sentido de fornecer ao juízo meios efetivos para satisfação de seu crédito. Entretanto, na dicção do CLT, art. 878, a execução também se promove por impulso oficial. Assim é que, diante da impossibilidade de o credor, beneficiário da justiça gratuita, arcar com as despesas cartorárias exigidas para a obtenção de certidões, pode e deve esta Especializada providenciar a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis, conforme requerido pelo exequente.»
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