TRT3 - Auto de infração. Validade. Auto de infração. Validade.
«Patenteado nos autos que o fato descrito no auto de infração efetivamente ocorreu e constitui infringência ao «caput» do CLT, art. 157, inciso I, não se pode cogitar de nulidade pretendida. O item 28.1.3 da NR-28, dispõe que: «o agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras urbanas e rurais, considerando o critério da dupla visita, elencados no Decreto 55.841, de 15/03/65, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei 7.855, de 24/10/89». Os auditores fiscais do trabalho, portanto, são tecnicamente habilitados para avaliar as condições do estabelecimento empresarial, no cumprimento de sua função fiscalizadora, independentemente de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.»
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