TRT3 - Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Retificação. Retificação da CTPS. Multa cominatória. Compatibilidade com o processo do trabalho. Cabimento.
«Ao aplicar a multa processual, o juiz cumpre o dever de zelar pela mais rápida satisfação do direito reconhecido, que a ele é imposto pelo CLT, art. 765, não podendo ser olvidado o direito fundamental das partes à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da Constituição). Não há qualquer óbice na fixação de astreinte na lide trabalhista. Pelo contrário, o magistrado deve aplicá-la de ofício, como forma de coerção eficaz, impondo à parte realizar a obrigação de fazer determinada (CPC, art. 461, §4º). A anotação na CTPS compete ao empregador e, dessa forma, seu mister não deve ser transferido à Secretaria da Vara do Trabalho, que normalmente se encontra assoberbada com outras tarefas. Apenas em situações especiais, como no caso de impossibilidade ou recalcitrância do empregador, o órgão jurisdicional deve registrar o contrato formal de trabalho para evitar prejuízo ao trabalhador.»
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