TRT3 - Quarteirização. Responsabilidade subsidiária. Quarteirização. Tomador dos serviços. Responsabilidade subsidiária.
«É consenso jurisprudencial que o tomador dos serviços responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora, em razão da má escolha e ausência de fiscalização no curso da execução do contrato, configurando culpa in eligendo e in vigilando. A responsabilidade subsidiária, sob o prisma da norma juslaboral, resulta do fato de o tomador ser beneficiário dos serviços prestados. Esse entendimento se aplica, da mesma forma, à hipótese de «quarteirização», ainda mais prejudicial ao trabalhador, ainda que o contratante seja a Administração Pública. A decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADC 16/DF, não obsta essa conclusão, desde que constatada a omissão do ente contratante em seu dever de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas pela empresa contratada.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)