TRT3 - Magistrado. Suspeição. Exceção de suspeição.
«O julgamento da demanda por juiz imparcial compõe o rol dos direitos humanos e dos direitos fundamentais processuais, ou seja, direitos humanos e direitos fundamentais a serem exercitados no contexto do processo judicial. Juiz imparcial é aquele que dirige o processo e decide a demanda livre de influências dos interesses das partes, de interesse próprio e sem prevenção contra qualquer da partes. As hipóteses em que ao juiz é defeso participar do processo (impedimento) ou em que é reputada fundada a sua suspeição são as apontadas nos arts. 134, 135 e 136 do CPC/1973 e 801 da CLT, dentre as quais não se encontra o fato de o juiz ter atuado, como advogado, em uma demanda proposta contra uma das partes há mais de 14 anos.»
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