TRT3 - Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Preliminar. Cerceamento do direito de defesa. Suscitada pelos dois litigantes.
«A garantia do devido processo legal, para que se torne efetiva, deve abranger o direito de as partes produzirem provas que sejam consideradas necessárias à elucidação da controvérsia, o que há de ser assegurado pelo Juízo, para que não se dê margem ao cerceamento de defesa e eventual declaração de nulidade processual, dentro dos limites e permissivos conferidos aos magistrados pelos artigos 765, da CLT e 130, do CPC/1973. Os litigantes, destinatários imediatos da prestação jurisdicional, demonstraram de forma uníssona a insatisfação com a instrução probatória realizada na origem. Nesse contexto, deflui-se que a prova testemunhal poderia acrescentar dados relevantes ao desfecho da ação, motivo pelo qual é prudente e sensato declarar a nulidade da sentença proferida e determinar a reabertura da instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.»
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