TRT3 - Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha pelo perito. Acolhimento.
«Embora o CPC/1973, art. 429, estabeleça que, para o desempenho de sua função, pode o perito utilizar-se de todos os meios necessários, inclusive ouvindo testemunhas, o texto legal deve ser interpretado de forma sistemática, confrontado com outros dispositivos, tais como os artigos 413 e 415, do CPC/1973, que regulam a coleta da prova testemunhal e deixam claro que esta é atribuição do Juiz. Assim, indeferida a prova testemunhal requerida pela autora, em virtude de Laudo Pericial confeccionado com base em informações prestadas por informantes que deveriam ser ouvidos como testemunhas, constata-se o cerceamento de defesa, a ensejar a declaração de nulidade do julgado. Preliminar acolhida.»
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