TRT3 - Petição inicial. Inépcia. Petição inicial. Inépcia. CPC/1973, art. 284.
«Como cediço, é ônus da parte informar o endereço correto do réu na exordial para o aperfeiçoamento da triangularidade processual, nos termos do CPC/1973, art. 282, II. E tendo o juízo determinado a emenda à inicial pela parte, para suprir a deficiência da exordial, restou atendido o disposto no CPC/1973, art. 284, verdadeiro direito da parte que, como tal, deve ser prestigiado. Contudo, o segundo endereço fornecido pela autora também não permitiu que se efetivasse a citação, não sendo cabível a concessão de novo prazo para suprir a mesma falha da inicial. Assim, deve ser mantida a decisão que determinou a extinção do processo. Recurso desprovido.»
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