TRT3 - Quarteirização. Responsabilidade subsidiária. Quarteirização. Tomador dos serviços. Responsabilidade subsidiária.
«É consenso jurisprudencial que o tomador dos serviços responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora, em razão da má escolha e ausência de fiscalização no curso da execução do contrato, configurando culpa in eligendo e in vigilando. A responsabilidade subsidiária, sob o prisma da norma juslaboral, resulta do fato de o tomador ser beneficiário dos serviços prestados. Esse entendimento se aplica, da mesma forma, à hipótese de «quarteirização» em que o destinatário final dos serviços visa, com a contratação destes, a melhoria da eficiência técnica e o aumento da capacidade produtiva, os quais, em última análise, serão revertidos em lucro.»
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