TRT3 - Penhora. Bem imóvel. Penhora. Manutenção. Pensão mensal.
«Constatado nos autos que o débito exequendo a ser liquidado constitui-se de uma pensão mensal a ser quitada até a data em que o Exequente completar 70 anos de idade, a teor do disposto no 475-Q do CPC/1973, segundo o qual, «quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimento, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão», deve ser mantida a penhora sobre o bem imóvel de propriedade do Executado, suficiente para a garantia do saldo devedor.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)