TRT3 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Tolerância de cinco minutos diários.
«Da mesma forma que o legislador se pautou pela razoabilidade ao fixar uma tolerância em relação ao início e término da jornada de trabalho para fins do direito a horas extras (CLT, art. 58, parágrafo 1º), certa tolerância também deve ser concedida quanto à pausa para alimentação e descanso. Nesse sentido, admite-se que nem toda supressão parcial do intervalo enseja o pagamento de horas extras fictas, mas apenas aquela superior a cinco minutos diários, em se tratando de jornada mínima de seis horas diárias.»
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