TRT3 - Equiparação salarial. Prescrição. Equiparação salarial. Prescrição. Projeção das respectivas diferenças para além do período em que os comparandos laboraram em concomitância.
«Esta d. Turma tem entendimento no sentido de que o fato de os paradigmas terem trabalhado com o autor em período abrangido pela prescrição quinquenal não obsta o reconhecimento da equiparação. Isso porque, conforme disposto no inciso IX da Súmula 06/TST, «na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento». Ademais, o inciso IV, da citada Súmula determina expressamente que é desnecessário que, ao tempo da reclamação, os equiparandos estejam a serviço do estabelecimento nos casos em que o pedido se relacione à situação pretérita. Assim, adquirido o direito à remuneração isonômica, mesmo com o superveniente «desaparecimento» da situação fática ensejadora do emparelhamento, este já terá integrado, em caráter definitivo, ao patrimônio jurídico do trabalhador. Ainda que o período de concomitância laboral entre autor e paradigmas situe-se todo no período prescrito, é devida a repercussão desta equiparação para além do marco prescricional. Tal sorte de entendimento visa preservar incólume o art. 7º, VI, da CF, porquanto, se mesmo no período abrangido pela prescrição, os salários da parte autora deveriam ser superiores aos efetivamente pagos a ela, não se pode admitir, quanto ao período posterior, que o obreiro perceba menos do que antes lhe era devido.»
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