TRT3 - Prova. Valoração. Prova. Valoração.
«O critério de valoração da prova oral está definido na legislação processual, devendo observar o princípio da imediatidade, pelo contato direto do Magistrado com os depoentes, bem como as normas da experiência ordinária (arts. 131, 335 e 336, do CPC/1973). Este ato é de competência exclusiva do Juiz e deve prevalecer, ressalvada a hipótese de prova de erro na sua interpretação. Acrescento que a interpretação da prova é processo psicológico segundo o qual o juiz pode, ou não, se convencer de que um fato ocorreu. Interpretando e valorando os elementos colacionados pelos litigantes, poderá concluir em sentido contrário à parte que tinha o ônus de provar e dele procurou se desincumbir. Assim, o ônus de prova não é o mesmo que sua análise e interpretação. Colhendo as provas, o juiz adota providências para apurar com precisão o maior número de fatos relevantes para a justa composição do conflito de interesses. Aproveitando as informações colhidas, não raras vezes contraditórias, poderá alcançar a verdade, mesmo que relativa, que flui dos depoimentos.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)